STJ — 2178413

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-12-09Data da publicação: 2025-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1177e69dea69ba698f612569e21480938376811a1021712d2b6ef50af647861

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939826
Número de registro na fonte
202202338682
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
  • Registro documental: c1177e69dea69ba698f612569e21480938376811a1021712d2b6ef50af647861
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: c1177e69dea69ba698f612569e21480938376811a1021712d2b6ef50af647861
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: c1177e69dea69ba698f612569e21480938376811a1021712d2b6ef50af647861
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil.
  2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício.
  3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.