REsp 2.106.422 do STJ: plano de saúde coletivo
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A empresa estipulante não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, com fundamento nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, porquanto atua unicamente como interveniente, na qualidade de mandatária do grupo de usuários e não da operadora do plano. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939902, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.106.422 do STJ: plano de saúde coletivo · A fundamentação do REsp 2.106.422, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: coletivo, plano, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a635f8ad29f3b50199f9476aff9310bc732cd09cea5dd45c882d3eb39593468a - Registro documental:
bb7f71238db46c6820ff4f0ffbc871c4544415c5f3d1017ffe1d34217952b9cb - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2106422 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bb7f71238db46c6820ff4f0ffbc871c4544415c5f3d1017ffe1d34217952b9cb. SHA-256 do comentário:8a283ec1743dcc0bee3d56fd977e568aaf6b4df682c04338968b00c96b67b7b5.