STJ — 3027964

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-12-15Data Publicacao: 2025-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 977b9e7b239b4d8076696c8f0c40c971ddc934a5895b7197c9668e9246368cf3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 977b9e7b239b4d8076696c8f0c40c971ddc934a5895b7197c9668e9246368cf3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. REPARAÇÃO DO DANO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 91 do CP, "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" é um dos efeitos da condenação, sendo a sentença penal condenatória título executivo judicial.
  2. A vítima de um ilícito penal pode optar por ajuizar ação cível ex delicto ou aguardar o término de uma ação penal para, posteriormente, liquidar ou executar o título formado em sentença penal condenatória transitada em julgado.
  3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. REPARAÇÃO DO DANO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 91 do CP, "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" é um dos efeitos da condenação, sendo a sentença penal condenatória título executivo judicial. 2. A vítima de um ilícito penal pode optar por ajuizar ação cível ex delicto ou aguardar o término de uma ação penal para, posteriormente, liquidar ou executar o título formado em sentença penal condenatória transitada em julgado. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.