Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA
CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho
de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do
beneficiário, portador de paralisia cerebral.
- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora
do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de
órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da
Lei n. 9.656/98.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA
CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho
de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do
beneficiário, portador de paralisia cerebral.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora
do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de
órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da
Lei n. 9.656/98.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.