Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA
VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO
PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO
CPC/2015 CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de despejo.
- A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não
sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022
do CPC/2015.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA
VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO
PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO
CPC/2015 CONFIGURADA.
1. Ação de despejo.
2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não
sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022
do CPC/2015.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.