STJ — 2240643

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-12-15Data Publicacao: 2025-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ee563540d5f5c6e8f059de9150b4f829f1f29e87c1cd0fc292779879f9c5a58

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Denúncia vazia: como retomar o aluguel sem dar motivo

Tema documentado no texto da fonte

Pedir o imóvel de volta sem apontar infração é possível, mas a chamada denúncia vazia não funciona do mesmo modo em toda locação. Antes de notificar, é preciso identificar se o contrato é residencial ou não residencial, qual foi o prazo escrito e se houve prorrogação. Misturar o art. 46 com o art. 57 pode levar a uma notificação baseada no regime errado.

Trecho de Denúncia vazia: como retomar o aluguel sem dar motivo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: denuncia, vazia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8c59277ad908c21eb4326c11e7b25f3690989ed7f99867a4d8bf2d1a1fcd5d25
  • Registro documental: 6ee563540d5f5c6e8f059de9150b4f829f1f29e87c1cd0fc292779879f9c5a58
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de despejo.
  2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015.
  3. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Ação de despejo. 2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.