Execução de Título Judicial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00011841620118250072

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011841620118250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491. SHA-256 do comentário: 314d5f09b840f4743499b05e71f55068d7be289ddfc13d7f1541f3b621a0a151.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2011-07-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2012-10-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2012-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2012-11-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2012-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2012-12-07 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2016-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2016-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2016-08-30 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-08-30 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2018-10-31 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2018-11-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2018-11-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2019-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2019-06-04 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2019-09-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:33:53.996000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110719120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3879c8acbd8d8fa7e7abc576acbb57494d507d2f7d66042d8ad8fa7835d6b491

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-19 a 2019-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-06
Definitivo (TPU 246)
2019-09-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-05-29
Conclusão (TPU 51)
2019-03-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-11-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-17T10:42:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-26T01:15:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-10T08:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-25T21:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-22T01:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-11-09T11:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-11-09T11:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-27T14:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-27T14:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-27T14:07:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-12-19T08:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-10-17T05:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-09-06T08:52:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2019-09-06T08:52:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2019-06-04T09:19:09.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  16. 2019-05-29T16:31:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-11-09T11:43:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2018-11-09T11:43:46.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  19. 2018-10-31T01:40:10.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  20. 2016-08-30T13:16:27.000Z — Provisório (TPU 245)
  21. 2016-08-30T13:16:11.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  22. 2016-08-27T14:18:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2016-08-27T14:07:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2012-12-07T12:36:44.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2012-11-12T13:24:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-11-06T10:28:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-10-29T09:43:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2012-10-22T08:22:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-10-10T07:52:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2012-08-13T10:20:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-08-10T13:23:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2012-01-31T08:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2012-01-23T11:12:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2012-01-20T12:25:00.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)
  35. 2012-01-17T09:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-01-17T08:27:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-01-16T13:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-01-09T11:35:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2011-12-19T08:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2011-11-16T08:38:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.