REsp 2.199.102 do STJ: decisão surpresa
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Diante do que dispõe o art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941361, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.102 do STJ: decisão surpresa · A fundamentação do REsp 2.199.102, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: surpresa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
49431813f1ab7d131f45a74f089ae37cb32c2b12602ca50d4705053e14515e5b - Registro documental:
7f2453ea0c73a531469e783b4be7b0f7468a39781507874b8db30268192ff779 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2199102 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7f2453ea0c73a531469e783b4be7b0f7468a39781507874b8db30268192ff779. SHA-256 do comentário:928af19395fcb4c5ee7c7462d01f8e5840c166346d52fa1db4e4814bb28aa724.