Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIOA DO ART. 85, §11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a majoração daqueles honorários anteriormente fixados na origem, respeitados os limites legais. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIOA DO ART. 85, §11,
DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Verificada a omissão no
acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a
majoração daqueles honorários anteriormente fixados na origem,
respeitados os limites legais.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.