Adimplemento substancial: quase paguei tudo, perco o bem?
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Faltavam três das trinta e seis parcelas quando a empresa mandou a carta pedindo o carro de volta e o cancelamento do negócio inteiro. Situações assim são o terreno da teoria do adimplemento substancial: a ideia de que, quando o devedor já cumpriu a parte esmagadora da obrigação, o credor não deveria poder desfazer todo o contrato por causa de uma sobra
Trecho de Adimplemento substancial: quase paguei tudo, perco o bem? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adimplemento, substancial.
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/ementa