Execução Fiscal — TJAL 07015246120198020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1d74bad79c4da91ee304b68e567d7b8c28884a947efdee4e5582a7860e8e7ca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 07015246120198020044 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d1d74bad79c4da91ee304b68e567d7b8c28884a947efdee4e5582a7860e8e7ca. SHA-256 do comentário: 242384381a43e630766c4f9a8764d16a1ac72707344aa4a4d92bb4af3f3130b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d1d74bad79c4da91ee304b68e567d7b8c28884a947efdee4e5582a7860e8e7ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2019-09-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2019-09-19 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-10-06 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-04-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-05-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2020-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2020-09-21 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-09-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-09-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-09-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-10-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-11-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-11-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2020-11-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:21:50.854000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190618112702
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d1d74bad79c4da91ee304b68e567d7b8c28884a947efdee4e5582a7860e8e7ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-18 a 2020-11-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-17
Definitivo (TPU 246)
2020-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-10-05
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-24
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-22
Publicação (TPU 92)
2020-09-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-09-21
Abandono da causa (TPU 458)
2020-08-29
Conclusão (TPU 51)
2020-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
2020-04-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-29T21:18:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2020-08-29T21:18:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2020-05-08T01:17:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-04-27T16:00:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2020-04-27T14:13:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2019-11-29T12:45:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2019-10-06T16:33:51.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  8. 2019-09-19T08:57:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2019-09-19T08:57:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2019-06-19T10:51:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2019-06-18T11:30:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-09-21T19:35:04.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  13. 2020-09-21T19:38:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2019-06-18T11:30:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  15. 2020-09-24T15:02:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2020-10-05T00:26:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2020-11-17T23:25:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2020-11-17T23:25:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  19. 2020-11-17T23:26:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-09-22T12:14:47.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.