STJ — 1895608
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad19b177b36e29745862df77621785337f5fdddcdd12de9e3ace277b08b58884
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional - princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção às pessoas portadoras de deficiência - de modo que a sua desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Na hipótese, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se
assentado em fundamento constitucional - princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção
às pessoas portadoras de deficiência - de modo que a sua
desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata
da competência exclusiva do STF.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.