STJ — 2206514

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-11-24Data da publicação: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab5155990c2347fc5243b0bb1a4edc10b4d793862356c94a15237f4945a8ca49

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937539
Número de registro na fonte
202501149390
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2206514 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ab5155990c2347fc5243b0bb1a4edc10b4d793862356c94a15237f4945a8ca49. SHA-256 do comentário: 09a879af8a95a93e816aa957ad2be383e6ace172d344b746506208cc5b79c6df.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. VEDAÇÃO DE REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. VEDAÇÃO DE REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.