STJ — 2237553

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c4fe56766bda02b2687e0fd5f7cc0714a4919876d3c5a999e355766308dae51

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ENTIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO INDEVIDA. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DO CAPÍTULO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível a devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, salvo quanto às parcelas auferidas a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada.
  2. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ENTIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO INDEVIDA. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DO CAPÍTULO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, salvo quanto às parcelas auferidas a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.