STJ — 2374696
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d111d5604d6e6f4123d458c4ed3fabc4752a43cca7aa90cc9ff2006f44f6387
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 603, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. RESISTÊNCIA LITIGIOSA DA PARTE QUE IMPÕE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
- Hipótese em que houve a litigiosidade e a resistência ao pedido, ficando afastada, portanto, a incidência do § 1° do art. 603 do CPC/2015, atraindo a aplicação da regra geral prevista no art. 85 do mesmo Diploma legal.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para superar a intempestividade e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.