STJ — 1804286

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-12-01Data da publicação: 2025-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eac5e772aba47f5d6c8a7694263f5925af538cb60dcaf17a20488e636a54b5b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937869
Número de registro na fonte
201900778754
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1804286 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8eac5e772aba47f5d6c8a7694263f5925af538cb60dcaf17a20488e636a54b5b. SHA-256 do comentário: b5d8ca1589a3a6931d0cde635716fb43913746b1beea0c65cf8d5c8cabd8e800.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeitado integralmente o pedido autoral, a parte ré não possuía interesse recursal, naquele momento processual, em impugnar a parte da sentença que afastou sua tese de ilegitimidade passiva. Desse modo, o recurso de apelação interposto exclusivamente pelo autor não ocasiona preclusão consumativa da matéria defensiva. Precedentes. II. Dispositivo 2. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com afastamento da multa do art. 1.026 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.909/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.02.2023, DJe 02.03.2023; STJ, REsp 1.547.777/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 03.12.2015, DJe 01.02.2016.” A transcrição é literal e vem do espelho 951045, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva · A fundamentação do REsp 2.029.628, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ilegitimidade, passiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 849e4fbda4b797b57f15e8333a9c64916fad203fa8e481dee46947846e1007e1
  • Registro documental: 8eac5e772aba47f5d6c8a7694263f5925af538cb60dcaf17a20488e636a54b5b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DO USUÁRIO. ESTIPULANTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO INDIVIDUAL COMERCIALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
  2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
  3. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DO USUÁRIO. ESTIPULANTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO INDIVIDUAL COMERCIALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.