STJ — 1935547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32f86c3f5f5c0f7bb41c5ec88b2d5314a7a45d89d0b61e8322391860d35637f5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937881
- Número de registro na fonte
- 202101287192
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência dos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de complementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
- A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já aufere os benefícios complementares estipulados no contrato. Precedentes.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL
INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
1. No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência
dos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de
complementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio
financeiro e atuarial do plano de benefícios.
2. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o
acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em
que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de
previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já
aufere os benefícios complementares estipulados no contrato.
Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1935547 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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