STJ — 2211444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 423a20884d025ea7742bc350cd53724a5b03eb05e8bd2d4cd30a2ababfa202dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS ADMINISTRADOS PELA MÃE DAS CRIANÇAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE DE AGIR DO ALIMENTANTE. SEM INDÍCIOS DE MÁ ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impor à genitora o dever de guardar notas fiscais, contratos e comprovar todos os gastos dos menores seria desproporcional e inadequado. Não há indícios de má administração.
- Pedido que não se coaduna com a produção antecipada de provas, mas sim, com ação de prestação de contas injustificada. Não é cabível prestação de contas em ação de alimentos.
- Incabível revisão de fatos e provas em sede de Recurso Especial. Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.