STJ — 2214836
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8fd3b1acab803a3c55d53b2c9124b819fdac56fe1d80dd502957692fab65c85
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA.
LICITUDE.
1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao da
unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.