STJ — 2222407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6b74596c7e157559a0c3fce6c6dbb19ba9bb107c719c371aaa91d3da8cac08f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937938
- Número de registro na fonte
- 202502511016
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFEITO OCULTO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DEFEITO OCULTO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se
manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.