STJ — 2226874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32e69559abf40ee1b93b58f36858d2f6e230998b2a17dbc7acf9b6d5a1839d87
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937947
- Número de registro na fonte
- 202502770507
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CRÉDITO HABILITADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em se tratando de execução extinta, por perda superveniente de objeto, em virtude da habilitação do crédito exequendo na recuperação judicial do devedor, a base de cálculo deve ser a quantia efetivamente apurada como devida e habilitada na recuperação judicial do recorrido.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.