STJ — 2234400
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. NON REFORMATIO IN PEJUS.
1. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de
pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a
regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se
justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve
frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito.
2. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da
execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a
obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a extinção
da execução por abandono da causa (inércia/desídia da parte
credora).
3. No caso, a condenação da parte recorrida ao pagamento de
honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non
reformatio in pejus.
4. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.