Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00018024720088250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d51fae64943985a2a3ad3db8300b45303ba78048470b7f76269e91c503d62884

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018024720088250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d51fae64943985a2a3ad3db8300b45303ba78048470b7f76269e91c503d62884. SHA-256 do comentário: 1d4653425248f9fd5130145930af09280a14e20cecdb336869199e1f3582c299.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: d51fae64943985a2a3ad3db8300b45303ba78048470b7f76269e91c503d62884
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: d51fae64943985a2a3ad3db8300b45303ba78048470b7f76269e91c503d62884
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  2. 2011-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  3. 2011-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  4. 2011-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  5. 2011-11-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  6. 2012-09-10 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  7. 2012-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  8. 2012-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  9. 2013-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  10. 2013-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  11. 2014-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2014-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  13. 2015-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  14. 2015-06-19 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2015-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2016-01-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  17. 2016-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:42:25.671000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d51fae64943985a2a3ad3db8300b45303ba78048470b7f76269e91c503d62884

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-16 a 2017-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2016-01-28
Definitivo (TPU 246)
2016-01-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-24
Documento (TPU 581)
2015-07-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-21
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-19
Extinção (TPU 456)
2015-05-08
Conclusão (TPU 51)
2015-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-06T09:43:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-22T10:30:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-21T11:02:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-06T11:42:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-10T08:22:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-06T11:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-20T13:56:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-11T11:59:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-09T10:57:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-26T17:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-26T10:41:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-12T12:01:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-06T13:57:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-09T09:43:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-10-08T14:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-09-30T11:01:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-09-25T13:48:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-08-29T13:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-22T10:39:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-07-18T11:12:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-11-11T07:36:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-09-04T08:42:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-08-02T10:04:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-07-30T12:27:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-07-15T13:29:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-06-25T11:50:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-06-18T10:45:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-05-24T09:37:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-05-22T12:40:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-05-21T10:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-02-26T15:01:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-01-30T12:26:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-01-07T11:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-11-27T10:13:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-11-09T14:26:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-11-06T11:49:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-10-19T09:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-10-16T07:39:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-07-19T09:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-07-16T09:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.