STJ — 2231206

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-11-18Data Publicacao: 2025-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cabf74589b5edf14aed01440bd6d662b8c9992d289ed9da20e83acea05b3094

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora.
  2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos.
  3. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. 2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos. 3. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.