Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por beneficiária de plano de saúde administrado sob a modalidade de autogestão, em razão de negativa de cobertura de materiais necessários ao tratamento de queimaduras graves. 2. A negativa de cobertura de materiais imprescindíveis ao sucesso do tratamento médico, em caráter de urgência, é considerada abusiva e contrária à finalidade do contrato de plano de saúde, co…
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso
especial interposto contra acórdão que manteve sentença de
procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
por danos morais, proposta por beneficiária de plano de saúde
administrado sob a modalidade de autogestão, em razão de negativa de
cobertura de materiais necessários ao tratamento de queimaduras
graves.
2. A negativa de cobertura de materiais imprescindíveis ao
sucesso do tratamento médico, em caráter de urgência, é considerada
abusiva e contrária à finalidade do contrato de plano de saúde,
conforme precedentes do STJ.
3. A condenação por danos morais é
cabível quando a negativa de cobertura agrava a condição de dor,
abalo psicológico e prejuízos à saúde já fragilizada do paciente,
sendo o valor de R$ 10.000,00 considerado proporcional e razoável
diante das circunstâncias do caso.
4. A revisão do quantum
indenizatório somente é admitida nas hipóteses em que o montante se
mostre manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica
no caso concreto.
5. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.