Execução de Título Judicial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002482020138250072

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002482020138250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d. SHA-256 do comentário: c5859e9ef2dc6d1f31f8c025e74e7696da7df22aad9c0239940a7921d1d8a2d3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2013-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2013-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2013-03-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2013-05-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2013-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2013-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2013-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2013-08-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-04-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-04-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-06-17 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2017-03-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2017-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:16:46.976000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130117120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bdc7db8d490eda8fdcf6b7189ab34c03cda543bb4a1aa75f66852dc43fb0951d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2017-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-22
Definitivo (TPU 246)
2017-03-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-17
Abandono da causa (TPU 458)
2015-06-01
Conclusão (TPU 51)
2015-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-21
Documento (TPU 581)
2015-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-01
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-01T03:04:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-06-18T13:04:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-01T07:45:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-08T09:26:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-26T10:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-09T03:26:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-28T16:21:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-19T13:24:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-07-31T17:39:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-05-23T10:48:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-03-11T13:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-22T08:27:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2017-03-22T08:26:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-06-17T18:02:30.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  15. 2015-06-01T07:45:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-04-21T17:47:11.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-04-01T08:07:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-03-31T12:57:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-03-26T10:52:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-08-12T12:35:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2013-07-31T17:41:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2013-07-31T17:39:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-05-28T08:49:32.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2013-05-24T11:44:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-03-13T10:07:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2013-02-19T16:01:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-01-17T08:21:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-01-17T08:21:51.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.