Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b - Registro documental:
5807b35dcfd5ccbb9ff5cbf0e3a6b563fff2699c6014b0bc93d4a0759c49d9aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0 - Registro documental:
5807b35dcfd5ccbb9ff5cbf0e3a6b563fff2699c6014b0bc93d4a0759c49d9aa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-12-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2016-01-13 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-10-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-07-12 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-10-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-11-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-11-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-11-21 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-11-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-11-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T00:35:09.233000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101206000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5807b35dcfd5ccbb9ff5cbf0e3a6b563fff2699c6014b0bc93d4a0759c49d9aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-14 a 2020-03-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-13
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-07
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-27
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-11-27
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-27
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-27
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-21
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-21
- Reativação (TPU 849)
- 2019-11-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00104983620108240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5807b35dcfd5ccbb9ff5cbf0e3a6b563fff2699c6014b0bc93d4a0759c49d9aa. SHA-256 do comentário:1f71c364538b75799ec92e220810701cc04bf6e7904d8e296eb729c0e2b601da.