STJ — 1942174

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-12-16Data Publicacao: 2025-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f9e5f8be75e9431d523360e727dafc40f25d8ff80ec8b12d483c3c7ec6a766e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
940504
Número de registro na fonte
202101709118
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
  2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
  3. Recurso especial a que se dá provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ. 2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.