STJ — 1942174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f9e5f8be75e9431d523360e727dafc40f25d8ff80ec8b12d483c3c7ec6a766e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940504
- Número de registro na fonte
- 202101709118
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
- Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL
E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO
ATUARIAL.
1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a
concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de
custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de
benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de
aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR.
Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do
STJ.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.