STJ — 2226091
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0612e0cc6c9eac06db6d4bc23200bdf6a7b0bdc98ad18b05e9860be867302710
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940557
- Número de registro na fonte
- 202502871626
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXORBITÂNCIA DA MULTA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2226091 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0612e0cc6c9eac06db6d4bc23200bdf6a7b0bdc98ad18b05e9860be867302710. SHA-256 do comentário:1b8adc54381cee09b86801cc79d530dd0cc5ddc183ff1c12775af75722ceea01.