STJ — 2155193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba66f4151c79b726740cef4fb3fc8fb67311f23a1bf6bfd9322b209a54be5caf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
cível.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
cível.
II. Razões de decidir
2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas
fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5
(cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de
2002. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
III. Dispositivo
3. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.