Procedimento do Juizado Especial Cível — Indenização por Dano Material — TRF5 05074527820194058013

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2019-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e67dbe7281e79f1a01c42a56222c4d3f8bb1b1467f2d75de8f0f966df6d6bde0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

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Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: e67dbe7281e79f1a01c42a56222c4d3f8bb1b1467f2d75de8f0f966df6d6bde0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: e67dbe7281e79f1a01c42a56222c4d3f8bb1b1467f2d75de8f0f966df6d6bde0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-12-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:05.169000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e67dbe7281e79f1a01c42a56222c4d3f8bb1b1467f2d75de8f0f966df6d6bde0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-18 a 2020-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-27
Remessa (TPU 123)
2020-01-21
Publicação (TPU 92)
2019-12-19
Distribuição (TPU 26)
2019-12-18
Distribuição (TPU 26)
2019-12-18
Distribuição (TPU 26)
2019-12-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-18T17:59:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-12-18T18:03:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-12-18T18:04:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-12-19T12:18:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-01-21T16:58:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-02-27T08:35:41.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.