STJ — 2240245

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2025-12-16Data Publicacao: 2025-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9a91139e0c590776eaea21d7b630946cb1834010e0e0c4528c6512613b8a870

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
940629
Número de registro na fonte
202400882563
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.579.167 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação deficiente, divergência não demonstrada e ausência de cotejo analítico. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: deficiente, fundamentacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fa5b7a43018fa6b6dd88b3c7d0681d0ada4db341e384325ba57f5325fa877c30
  • Registro documental: a9a91139e0c590776eaea21d7b630946cb1834010e0e0c4528c6512613b8a870
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.207.454 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.207.454 e mede, em bloco separado, as

Trecho de REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decidir, razoes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee3d9198ed4eb2e6355520354751cbee59a802e2be121b961288c776d50ff9dc
  • Registro documental: a9a91139e0c590776eaea21d7b630946cb1834010e0e0c4528c6512613b8a870
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo
  2. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 2. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.