Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00007097320138250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 699c85756885b14d289476af438f1ddfd2d6e4ca405f7ee7197860b0b6578089

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007097320138250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 699c85756885b14d289476af438f1ddfd2d6e4ca405f7ee7197860b0b6578089. SHA-256 do comentário: 93ca17d32d3607dbb8736e83e8d3cefe8822ff2379ad92786395ef114fe7cdc4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 699c85756885b14d289476af438f1ddfd2d6e4ca405f7ee7197860b0b6578089
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 699c85756885b14d289476af438f1ddfd2d6e4ca405f7ee7197860b0b6578089
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2015-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  3. 2015-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2016-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2017-03-08 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2017-06-27 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-07-13 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2018-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2018-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2018-02-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2018-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2018-04-08 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2018-05-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2018-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  16. 2018-05-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2018-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2018-08-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:09:51.467000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150313120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 699c85756885b14d289476af438f1ddfd2d6e4ca405f7ee7197860b0b6578089

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-13 a 2018-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-22
Definitivo (TPU 246)
2018-05-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-21
Documento (TPU 581)
2018-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-08
Abandono da causa (TPU 458)
2018-04-02
Conclusão (TPU 51)
2018-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-15
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-13T09:37:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-27T14:18:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-03-08T13:09:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-03T10:23:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-02T07:38:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-12T08:58:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-01T12:39:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-01-29T09:07:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-01-15T09:29:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-10T11:43:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-18T09:29:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-09-13T09:37:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-07-10T09:28:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-08T11:32:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-03-29T09:12:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-03-09T08:41:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-02-13T07:50:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-01-19T10:24:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-11-28T19:25:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-11-28T19:25:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-11-22T09:24:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-10-27T12:58:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-10-27T11:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-10-26T12:11:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-10-05T07:16:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-07-29T11:19:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-07-29T09:04:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-07-25T09:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-07-11T11:06:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2016-06-15T11:17:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2016-06-03T11:08:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2016-04-18T12:34:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2016-04-05T10:01:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2016-02-24T08:30:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-02-19T08:09:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-02-16T08:25:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2016-02-04T10:01:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-10-22T12:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-10-21T13:56:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-10-21T12:35:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.