STJ — 3002765

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-12-16Data Publicacao: 2025-12-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cdd9f913c1e8bcab40efd29cd921305cac6dbb153f4373cb7914197974bea08

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto aos temas de danos morais, majoração de honorários e multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, e na inexistência de violação direta de norma federal. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.784,50. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar nulo o contrato de título de capitalização, condenar à devolução em dobro dos valores comprovados, com correção pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, fixar honorários em 10% sobre a condenação e indeferir danos morais. 4. A Corte a quo conheceu parcialmente e desproveu a apelação do autor, manteve a sentença, reconheceu a falha do serviço e a prática abusiva, determinou a restituição, afastou danos morais por ausência de circunstância excepcional e aplicou multa de 2% nos embargos de declaração por caráter protelatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos em conta de benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa e impõem reparação integral, por violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do CC; (ii) saber se a cobrança por título de capitalização não contratado caracteriza prática abusiva e afronta os arts. 6, VI e VII, e 39, III, do CDC, assegurando reparação; (iii) saber se os honorários fixados em 10% sobre a condenação devem ser majorados à luz do art. 85 do CPC; e (iv) saber se a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida por ausência de caráter protelatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de danos morais demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. A pretensão de majoração dos honorários, fixados em 10% sobre a condenação, requer revaloração das circunstâncias do caso concreto, o que também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A reforma da multa aplicada nos embargos de declaração, fundada no intuito protelatório, pressupõe incursão nas circunstâncias processuais específicas, igualmente obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de dano moral in re ipsa, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a majoração dos honorários advocatícios, por demandar revaloração das particularidades do caso. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da multa dos embargos de declaração, por depender da análise das circunstâncias processuais". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, 944; CDC, arts. 6, VI, VII, 39, III; CPC, arts. 85, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 479.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto aos temas de danos morais, majoração de honorários e multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, e na inexistência de violação direta de norma federal. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.784,50. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar nulo o contrato de título de capitalização, condenar à devolução em dobro dos valores comprovados, com correção pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, fixar honorários em 10% sobre a condenação e indeferir danos morais. 4. A Corte a quo conheceu parcialmente e desproveu a apelação do autor, manteve a sentença, reconheceu a falha do serviço e a prática abusiva, determinou a restituição, afastou danos morais por ausência de circunstância excepcional e aplicou multa de 2% nos embargos de declaração por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos em conta de benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa e impõem reparação integral, por violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do CC; (ii) saber se a cobrança por título de capitalização não contratado caracteriza prática abusiva e afronta os arts. 6, VI e VII, e 39, III, do CDC, assegurando reparação; (iii) saber se os honorários fixados em 10% sobre a condenação devem ser majorados à luz do art. 85 do CPC; e (iv) saber se a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida por ausência de caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de danos morais demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. A pretensão de majoração dos honorários, fixados em 10% sobre a condenação, requer revaloração das circunstâncias do caso concreto, o que também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A reforma da multa aplicada nos embargos de declaração, fundada no intuito protelatório, pressupõe incursão nas circunstâncias processuais específicas, igualmente obstada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de dano moral in re ipsa, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a majoração dos honorários advocatícios, por demandar revaloração das particularidades do caso. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da multa dos embargos de declaração, por depender da análise das circunstâncias processuais". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, 944; CDC, arts. 6, VI, VII, 39, III; CPC, arts. 85, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 479.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.