REsp 2.238.790 do STJ: ação de reintegração de posse
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.” A transcrição é literal e vem do espelho 941307, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.238.790 do STJ: ação de reintegração de posse · A fundamentação do REsp 2.238.790, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8790ef5bcd874e232f84525ba3a3b1fa6c37e2e1fbdc8cfdd8582a7bf1768b23 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2238790 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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