STJ — 2406299

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-11-24Data da publicação: 2025-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5befba7072666180448e31441958e6c5c9d5316f20fc81b6dc82352400bed157

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941555
Número de registro na fonte
202302279081
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2406299 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5befba7072666180448e31441958e6c5c9d5316f20fc81b6dc82352400bed157. SHA-256 do comentário: 2782b48eb24e6ec278e63d5d58774959447b23ddcd7852640814c16b5dd341f4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da tese de nulidade por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição de valores transferidos indevidamente. 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da tese de nulidade por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição de valores transferidos indevidamente. 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.