Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09002178320168240011

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de BrusqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4dc4bfc6ef44ca28fd8f9f4f9a7111b4290f14545cb951ab96859be098ad6d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09002178320168240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica e dos Registros P�blicos da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f4dc4bfc6ef44ca28fd8f9f4f9a7111b4290f14545cb951ab96859be098ad6d2. SHA-256 do comentário: f1f274dbae722ad26768af19ca051cad337903e0909772fe68a85e52a77348d7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: f4dc4bfc6ef44ca28fd8f9f4f9a7111b4290f14545cb951ab96859be098ad6d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f4dc4bfc6ef44ca28fd8f9f4f9a7111b4290f14545cb951ab96859be098ad6d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2019-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2019-09-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2019-09-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2019-09-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2019-09-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2019-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2019-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2019-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2019-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2019-11-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2020-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2020-01-09 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2020-01-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2020-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2020-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2020-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T04:36:25.396000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160212172220
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f4dc4bfc6ef44ca28fd8f9f4f9a7111b4290f14545cb951ab96859be098ad6d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-15 a 2020-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-04
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-17
Definitivo (TPU 246)
2020-01-17
Documento (TPU 581)
2020-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-10
Documento (TPU 581)
2020-01-09
Custas (TPU 479)
2020-01-09
Recebimento (TPU 132)
2020-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-17T20:13:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-02-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-15T16:17:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-01-13T16:04:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-09T16:09:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-07T09:17:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-30T15:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-06-26T20:51:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-06-26T20:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-06-26T20:51:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-06-25T16:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-06-25T16:46:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-06-07T15:55:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-03-19T17:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-03-19T17:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-10-06T19:26:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-09-26T15:41:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-05-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-05-09T14:56:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-03-18T15:40:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-02-15T07:03:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2020-03-04T15:00:13.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-01-17T13:50:17.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-01-17T13:50:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2020-01-10T08:16:02.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-01-09T16:10:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2020-01-09T16:10:08.000Z — Custas (TPU 479)
  28. 2019-11-17T12:39:47.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-11-07T18:45:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2019-11-07T18:40:11.000Z — Recebimento (TPU 979)
  31. 2019-11-07T18:40:09.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-10-03T14:40:59.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-09-09T17:21:46.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-09-09T17:21:46.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-09-09T17:21:45.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-09-09T17:21:45.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2019-09-02T18:51:29.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-09-02T18:51:03.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-09-02T18:50:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2019-09-02T18:50:50.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.