Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00016817720128250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1fb7cf593832231158b6df081790359f3d95c58803c44b0e12da86293543787

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016817720128250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d1fb7cf593832231158b6df081790359f3d95c58803c44b0e12da86293543787. SHA-256 do comentário: 4867106e949e22ef00c7a5965a90068a43a5187798b13d5d65d04e8cf0014283.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d1fb7cf593832231158b6df081790359f3d95c58803c44b0e12da86293543787
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: d1fb7cf593832231158b6df081790359f3d95c58803c44b0e12da86293543787
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2013-06-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2013-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2013-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2013-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2014-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2014-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2014-09-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2014-09-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2014-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2014-10-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2014-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2014-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2014-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-12-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2014-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2015-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-06-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:17:58.299000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130312120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d1fb7cf593832231158b6df081790359f3d95c58803c44b0e12da86293543787

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-12 a 2016-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Definitivo (TPU 246)
2014-12-15
Definitivo (TPU 246)
2014-12-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-10-31
Documento (TPU 581)
2014-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-22
Documento (TPU 581)
2014-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T08:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-10-30T10:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-21T12:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-16T11:27:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-15T10:36:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-17T11:31:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-17T11:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-16T09:15:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-14T10:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-06-17T08:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-06-11T09:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-16T10:19:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-11-11T08:44:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-11-01T12:26:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-10-29T11:39:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-10-16T09:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-03T10:22:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-06-26T08:54:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-06-12T09:57:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-05-15T10:42:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-05-08T09:52:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-05-07T15:14:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-03-21T11:37:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-10-26T18:05:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2014-12-15T13:26:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2014-12-10T09:35:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2014-10-31T16:55:17.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-10-22T17:36:12.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-10-16T15:08:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-10-16T15:08:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-10-10T11:58:59.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  32. 2014-09-29T16:35:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-09-23T13:09:23.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-09-17T08:50:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-09-15T15:59:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-09-15T10:55:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-09-11T11:49:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2014-08-22T09:36:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-06-26T09:16:53.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-06-11T17:02:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.