STJ — 2974653

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-17Data Publicacao: 2025-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb5ce8c72e7e83bcf33100a07e49ae2e397d266f7801e6553dbd0437e5b987ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INTERESSE DE AGIR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e natureza das arras). 2. A falta de resposta a notificação extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para ajuizamento de rescisão contratual. 3. Não se caracteriza divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e identidade fát…

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INTERESSE DE AGIR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e natureza das arras). 2. A falta de resposta a notificação extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para ajuizamento de rescisão contratual. 3. Não se caracteriza divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e identidade fática estrita. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.