STJ — 2093950

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9476b43a1f1961e484d7e5c66954a4df0c0330dd6e3325f52b50445cf9e03ff0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
  2. Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.