STJ — 2093950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9476b43a1f1961e484d7e5c66954a4df0c0330dd6e3325f52b50445cf9e03ff0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão,
negou-lhe provimento.
2. Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos
pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm
fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como a corrigir erro material.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.