STJ — 2599581

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-12-09Data Publicacao: 2025-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a6ea4cdfd5b34dfd69b71fbfc155964010f88616772b0e47d6702ffef83b844

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Súmula nº 280/STF. 2. Não sendo notória a divergência com a consequente demonstração de interpretação diversa da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Súmula nº 280/STF. 2. Não sendo notória a divergência com a consequente demonstração de interpretação diversa da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.