O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-09 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-09-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-09-24 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-09-24 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-09-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-12-06 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-12-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-12-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-01-23 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-01-23 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-01-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-02-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-02-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-02-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-12-10 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:47:44.996000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240109093218
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 697ea4218af9efeeb60b54de74647bf962ddd82c24a866c8ed7dbc99db8e54e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-09 a 2025-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-24
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-01-24
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Promoção | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Horas Extras | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Intervalo Intrajornada | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acúmulo de Função | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Adicional de Insalubridade | Prêmio | Licença Prêmio | Outros Descontos Salariais | Multa Convencional | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000145420245090652 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Promoção | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Horas Extras | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Intervalo Intrajornada | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acúmulo de Função | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Adicional de Insalubridade | Prêmio | Licença Prêmio | Outros Descontos Salariais | Multa Convencional | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
697ea4218af9efeeb60b54de74647bf962ddd82c24a866c8ed7dbc99db8e54e9. SHA-256 do comentário:9297e0c5b17a0a27f60e9cbf7fd7fb7363c31de051035f66ac35923d70b8566a.