Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00013811820128250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e005346c92a50b2003541cf11ff0a73077eb402ee383cde0b95461418fac3612

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013811820128250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e005346c92a50b2003541cf11ff0a73077eb402ee383cde0b95461418fac3612. SHA-256 do comentário: 2e2298b06da3922ad22472d6317b7dbc5a35da7b94c815feb7d7e28e18e72fab.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: e005346c92a50b2003541cf11ff0a73077eb402ee383cde0b95461418fac3612
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: e005346c92a50b2003541cf11ff0a73077eb402ee383cde0b95461418fac3612
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  2. 2013-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  3. 2013-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2013-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2013-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2013-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2013-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  8. 2014-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2014-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  10. 2014-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2014-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2014-10-15 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2014-10-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2014-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2014-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2014-12-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2014-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2015-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-28 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:31:15.660000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130114120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e005346c92a50b2003541cf11ff0a73077eb402ee383cde0b95461418fac3612

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-14 a 2016-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Definitivo (TPU 246)
2014-12-15
Definitivo (TPU 246)
2014-12-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-11
Documento (TPU 581)
2014-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-03
Documento (TPU 581)
2014-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T08:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-07T08:27:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-25T19:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-22T09:34:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-16T10:49:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-23T14:10:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-08T20:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-03T16:26:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-08T08:47:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-28T08:57:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-06-18T10:39:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-06-11T13:07:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-08T13:34:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-29T13:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-03-19T10:03:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-03-17T10:51:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-18T08:27:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-01-16T12:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-09-06T11:20:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-08-15T13:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-14T11:44:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-08-14T11:42:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-08-01T11:41:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-07-29T09:04:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-05-28T10:53:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-04-24T11:38:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-03-20T11:41:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-03-07T14:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-03-07T12:27:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-02-15T10:37:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-02-05T09:24:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-02-01T08:37:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-01-16T11:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-10-26T18:06:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2014-12-15T13:26:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2014-12-10T09:19:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2014-11-11T10:24:23.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-11-03T08:59:30.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-10-22T15:28:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-10-22T15:28:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.