STJ — 3022872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1de0d011c8b1cd277d357a60aa9dea99278b9e1215bfef767b6bcf6e02d38e69
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 943513
- Número de registro na fonte
- 202503079889
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. GRU JUNTADA SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA Nº 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constitui vício formal que impede a demonstração do regular preparo, a apresentação de Guia de Recolhimento da União acompanhada de comprovante de pagamento sem qualquer vinculação identificável ao processo, especialmente pela ausência do código de barras, levando à deserção do recurso. 2. No caso,…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3022872 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1de0d011c8b1cd277d357a60aa9dea99278b9e1215bfef767b6bcf6e02d38e69. SHA-256 do comentário:710bde38e7f4cb7a462d2b6bba2cb5000f85597623c678169e8c22cffaaabacb.