Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000243520105030142

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d5286ef4f3f857836799e2af3428ac4a9e13c2342826a05a562cae8ba274e7b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000243520105030142 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1d5286ef4f3f857836799e2af3428ac4a9e13c2342826a05a562cae8ba274e7b. SHA-256 do comentário: 491696c2684f24828b019aa16a6f4f37a8cbe40c6a7618822d9daf03f04cb6e9.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-08 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-02-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2010-02-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2010-03-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2010-03-03 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2010-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2011-06-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2013-03-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2013-07-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  11. 2013-10-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  12. 2015-08-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2015-08-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  14. 2018-12-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  15. 2019-01-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  16. 2019-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  17. 2019-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  18. 2019-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-02-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-02-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-02-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:31:59.262428220Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1d5286ef4f3f857836799e2af3428ac4a9e13c2342826a05a562cae8ba274e7b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-13 a 2019-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-26
Recebimento (TPU 977)
2019-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-14
Conclusão (TPU 51)
2019-01-17
Recebimento (TPU 977)
2018-12-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-10
Recebimento (TPU 977)
2015-08-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-15
Conclusão (TPU 51)
2013-10-23
Recebimento (TPU 977)
2013-10-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-10-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-08T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2010-02-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2010-02-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2010-02-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2010-03-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  14. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2010-07-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2010-09-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-10-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2011-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2011-03-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-06-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2011-06-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2011-11-14T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2011-11-28T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2011-12-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-05-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-08-27T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-09-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-09-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2012-10-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2013-03-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.