Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00003670220158250010

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003670220158250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Taxa SELIC”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd. SHA-256 do comentário: 8d105ac2713a9a9aca06fc1b60e0692d1a842edc9dd516f8e59ee86c85fc5d4d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: selic, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2d9cbd191716cf3295594b2610f9e0d3fd462ed01cabbada537c329f3c36b326
  • Registro documental: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2015-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2016-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2016-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2016-05-16 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2016-07-01 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2016-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2016-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2016-09-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2016-12-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-04-03 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-04-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2017-04-27 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-06-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-03 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:59:18.922000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150714120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: acdc589934e2aa9e6b1a1699dd392415a21cc56d0683fedf5d3e702967910ccd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-14 a 2018-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-18
Definitivo (TPU 246)
2017-06-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-27
Petição (TPU 85)
2017-04-12
Expedição de documento (TPU 60)
2017-04-03
Abandono da causa (TPU 458)
2017-03-27
Conclusão (TPU 51)
2017-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-03
Documento (TPU 581)
2016-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Taxa SELIC

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-27T16:24:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-01T11:33:48.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-16T08:38:05.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2017-03-27T10:40:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-20T16:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-12-20T16:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-28T13:43:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-30T08:41:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-24T10:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-20T09:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-27T08:22:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-04-25T09:04:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-21T17:32:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-17T11:31:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-03-01T16:08:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-08T13:43:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-08-12T14:25:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-07-14T12:20:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-10-18T12:09:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2017-06-26T14:07:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-04-12T11:45:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-04-03T16:28:05.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  23. 2017-03-27T10:42:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-12-20T16:45:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2016-10-03T12:44:29.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-09-26T13:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-09-22T14:11:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-09-05T12:21:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-08-09T10:59:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-07-11T09:24:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-06-15T10:18:26.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-05-17T17:34:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-05-17T17:34:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-05-16T08:37:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2016-05-02T09:09:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-03-31T14:20:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-03-30T10:24:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2016-03-21T10:17:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-03-16T15:28:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-03-16T10:15:45.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.