STJ — 2739325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d78b72a614836799e3e61dceafb5f9b900d669b4cefacf21a03ef681b1df130d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 941904
- Número de registro na fonte
- 202403347267
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLÁUSULA PENAL. PROVA ORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. A cláusula penal pactuada não foi considerada abusiva ou desproporcional pelo Tribunal de origem, que destacou a ausência de impugnação ou restrição ao contrato no momento de sua celebração, bem como a inexistência de elementos que justificassem sua revisão. 3. A tese de desproporção…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2739325 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d78b72a614836799e3e61dceafb5f9b900d669b4cefacf21a03ef681b1df130d. SHA-256 do comentário:15e0f6adb4c749d0a6261ea2c6f030b84971e937f3162c22be305ee1cbeb44dc.