Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00000881320128250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f743481942fe661d23b5767c676cbb7b4fba51bf610803a038002077cdc1530c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000881320128250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f743481942fe661d23b5767c676cbb7b4fba51bf610803a038002077cdc1530c. SHA-256 do comentário: 9076514ff7cd5439fb46645dd90869a85ac76b0dfb6495ab7f8bf5f70ea854db.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f743481942fe661d23b5767c676cbb7b4fba51bf610803a038002077cdc1530c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: f743481942fe661d23b5767c676cbb7b4fba51bf610803a038002077cdc1530c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2012-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2012-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  4. 2013-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2013-05-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2013-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  7. 2013-10-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2014-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2014-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2015-03-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2015-03-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2015-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2015-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2015-06-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2015-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2015-07-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2015-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:05:15.427000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120621120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f743481942fe661d23b5767c676cbb7b4fba51bf610803a038002077cdc1530c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-21 a 2015-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-08
Definitivo (TPU 246)
2015-09-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-21
Decisão (TPU 3)
2015-07-27
Conclusão (TPU 51)
2015-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-19
Recebimento (TPU 132)
2015-06-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-24
Decisão (TPU 3)
2015-03-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-23T10:27:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-08T14:28:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-20T11:02:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-22T16:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-21T12:57:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-18T10:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-03T07:42:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-13T11:05:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-02-20T12:59:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-11T13:36:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-04T14:23:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-01-21T09:32:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-01T13:35:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-08-29T14:34:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-08-08T09:55:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-07-11T10:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-06-25T08:26:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-06-08T11:13:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-06-04T12:38:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-05-14T11:54:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-05-13T11:20:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-05-08T10:13:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-08-24T10:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-07-05T08:58:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-09-08T14:29:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2015-08-21T11:26:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2015-07-27T08:40:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-06-19T12:46:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-06-02T10:21:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-04-24T10:46:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-03-30T08:41:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-03-26T10:31:49.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-03-25T15:59:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-08-13T11:05:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2014-03-24T10:12:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2014-03-24T10:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-03-20T09:54:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2014-02-26T09:33:33.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-01-28T15:25:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-01-23T07:57:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.