STJ — 2014869

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0271b2c495e367eabece212a73673a14e08e37040e690cf3da2b47a9224b8be1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ADAPTAÇÃO DOS COLETIVOS DAS EMPRESAS RÉS ÀS EXIGÊNCIAS DOS DEFICIENTES FÍSICOS. ACESSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. ELEVADORES E ESCADAS ARTICULADAS. EXIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CUMPRIDA. DANO MORAL CONCEDIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ.INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). Dissídio jurisprudencial prejudicado.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ADAPTAÇÃO DOS COLETIVOS DAS EMPRESAS RÉS ÀS EXIGÊNCIAS DOS DEFICIENTES FÍSICOS. ACESSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. ELEVADORES E ESCADAS ARTICULADAS. EXIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CUMPRIDA. DANO MORAL CONCEDIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ.INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). Dissídio jurisprudencial prejudicado. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.