Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
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e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 321 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-01 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2021-05-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2022-03-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2022-04-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-04-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2022-05-18 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2022-05-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2022-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2022-07-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2022-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2022-07-22 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2022-08-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2022-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2022-08-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2014-08-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/214
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:54:43.063000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190621143514
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8498c582aee5c29143dc43533fc78247e4c704ac34d8f1fee4b16900ed6f9c1b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 321 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-19 a 2022-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-07-25
- Remessa (TPU 980)
- 2022-07-22
- Remessa (TPU 123)
- 2022-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2022-07-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Compra e Venda | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Multa Cominatória / Astreintes
Atos 1–40 de 321. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.