STJ — 2709707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9831f326b8ed822b05b16f9846463a8f2bae235401d359a2906fec4e7753eace
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 942520
- Número de registro na fonte
- 202402783517
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros foi considerado necessário para garantir a continuidade do tratamento do autor, diante do descumprimento da obrigação pela recorrente. A medida foi fundamentada na efetividade da execução e na proteção do direito à saúde. 2. O princípio da menor onerosidade não é absoluto e deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. A constrição de valores foi justificada pela recalcitrância da recorrente…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2709707 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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